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Artigo 2
Art. 2° Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:
I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.
Conteudo atualizado em 23/04/2024