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Decretos




Decretos - 1.773, de 3.1.96 - 1.773, de 3.1.96 Publicado no DOU de 4.1.96 Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.




Artigo 2



Art. 2° Ficam remanejados, dos órgãos indicados nos incisos I e II deste artigo para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão:

I - da Fundação Biblioteca Nacional: três DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: oito DAS 101.2.


Conteudo atualizado em 23/04/2024