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Decretos




Decretos - 1.766, de 28.12.95 - 1.766, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam remanejados, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a seguir especificados:

    I - dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e um DAS 101.1, para a EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo;

    II - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

    III - um DAS 101.4, para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

    Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

    I - um DAS 101.3, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;

    II - um DAS 101.3, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Frederico Alvares
Angela Maria Santana Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1995


Conteudo atualizado em 18/04/2024