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Decretos




Decretos - 1.757, de 22.12.95 - 1.757, de 22.12.95 Publicado no DOU de 26.5.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30. À Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988.

Art. 30. O Conselho Deliberativo da Política do Café tem por finalidade aprovar políticas para o setor cafeeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 2.047, de 1996)   (Revogado pelo Decreto nº 3.152, de 1999)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo


Conteudo atualizado em 19/05/2021