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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. À Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988.
Art. 30. O Conselho Deliberativo da Política do Café tem por finalidade aprovar políticas para o setor cafeeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 2.047, de 1996) (Revogado pelo Decreto nº 3.152, de 1999)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 19/05/2021