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Decretos




Decretos - 1.738, de 8.12.95 - 1.738, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1995


Conteudo atualizado em 18/04/2024