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Decretos




Decretos - 1.715, de 23.11.95 - 1.715, de 23.11.95 Publicado no DOU de 24.11.95Dá nova redação ao art. 9° e ao Anexo III do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.




Artigo 1



Art. 1° O art. 9° do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998)

"Art. 9° .................................................

................................................. .......

2) ................................................. .....

a) Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;

................................................. ........

§ 1° Compete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regimento.

........................................"


Conteudo atualizado em 24/04/2024