Art.
1° O art. 9° do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998) "Art. 9° .................................................
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2) ................................................. .....
a) Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;
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§ 1° Compete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regimento.
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Conteudo atualizado em 24/04/2024