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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7°- A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino e as Unidades de Ensino Descentralizadas, serão dirigidas por Diretor, os Departamentos por Chefes, a Procuradoria Jurídica por Procurador-Chefe, o Gabinete por Chefe, cujos cargos serão providos na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos previstos neste artigo serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos legais, por servidores por eles indicados e designados na forma da legislação em vigor.
CAPÍTULO III
Da Composição dos Órgãos Colegiadas
Conteudo atualizado em 27/08/2022