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Decretos




Decretos - 1.647, de 26.9.95 - 1.647, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta as Leis n°s 7.862, de 30 de outubro de 1989, 8.029, de 12 de abril de 1990, 8.031, de 12 de abril de 1990, 8.250, de 24 de outubro de 1991, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2° Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda:

        I - indicar a forma de pagamento;

        II - negociar as condições financeiras para a satisfação das obrigações a que se refere o artigo anterior;

        III - adotar as providências necessárias junto à Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Ministério da Fazenda para consignar, no Orçamento Geral da União, subanexo Encargos Financeiros da União, dotações orçamentárias específicas para satisfazer as obrigações de que trata este Decreto;

        IV - indicar, quando for o caso, o órgão da Administração Pública Federal direta ou indireta que se responsabilizará pela execução do contrato de renegociação decorrente do disposto no art. 1°, mediante o recebimento de descentralização externa de crédito do Ministério da Fazenda;

         V - encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o respectivo processo administrativo, acompanhado de parecer     conclusivo.

       
Conteudo atualizado em 04/10/2021