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Decretos




Decretos - 1.643, de 25.9.95 - 1.643, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18. Ao Secretário-Executivo incumbe:

    I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

    II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades do Ministério;

    III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;

    IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

SEÇÃO II

Dos Secretários

    Art. 19. Ao Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos da respectiva Secretaria, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.

    Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários que exercerem as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

SEÇÃO III

Dos Demais Dirigentes

    Art. 20. Ao Chefe do Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais, aos Delegados Regionais do Trabalho e aos demais Dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 21. Os Regimentos Internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental as competências das respectivas unidades, as atribuições de seus dirigentes e as áreas de jurisdição das Delegacias Regionais do Trabalho, das Subdelegacias do Trabalho e das Agências de Atendimento.

Download para anexo

Vide Decreto nº 1.830, de 1996

Vide Decreto nº 1.996, de 1996

Vide Decreto nº 2.296, de 1997

Vide Decreto nº 2.598, de 1998

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/05/2021