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Decretos




Decretos - 1.548, de 5.7.95 - 1.548, de 5.7.95 Publicado no DOU de 8.7.95Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.1, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024