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Artigo 1
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.928, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 7 de junho de 2010, anexa a este Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024