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Decretos




Decretos - 1.515, de 6.6.95 - 1.515, de 6.6.95 Publicado no DOU de 7.6.95Dispõe sobre os parâmetros a serem observados para a criação, por transformação, ou transferência de cargos em comissão ou funções gratificadas, estabelece regras para o acompanhamento da despesa com a remuneração dos mesmos e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Concluído o processo de revisão e aprovação das estruturas regimentais dos Ministérios e órgãos da Presidência da República, o Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado proporá ao Presidente da República a extinção dos cargos em comissão e funções gratificadas que venham a vagar em decorrência do processo de inventário dos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional e das Fundações Legião Brasileira de Assistência e Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência.

    
Conteudo atualizado em 23/04/2024