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Artigo 4
“ Art. 4º-A. À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:I - coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
II - realizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
III - monitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IV - propor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial.” (NR)
Conteudo atualizado em 21/05/2021