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Decretos




Decretos - 1.489, de 15.5.95 - 1.489, de 15.5.95 Publicado no DOU de 16.5.95Fixa, para o período de 1º de maio de 1995 a 30 de abril de 1996, o limite global das importações beneficiadas com os incentivos de que tratam os Decretos-Leis nºs 288, de 28 de fevereiro de 1967, e 356, de 15 de agosto de 1968, bem assim aos aplicáv




Artigo 5



Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.475, de 28 de abril de 1995.

        Brasília, 15 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Dorothea Werneck
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1995

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Conteudo atualizado em 24/04/2024