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Artigo 5
Art. 5º Revogam-se os Decretos nºs 1.385, 1.429, 1.439, 1.454 e 1.460, todos de 1995.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1995 e Retificado em 17.5.1995