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Artigo 1
Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Concessões Outorgadas no Período de 1962/1980 (Acordo nº 11), entre Brasil e Equador, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Conteudo atualizado em 19/04/2024