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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.425, DE 27 DE MARÇO DE 1995.
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia, de 18 de novembro de 1994. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 18 de novembro de 1994, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia.
DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980 (Acordo nº 10), entre Brasil e Colômbia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1995
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 28.3.1995
Conteudo atualizado em 24/04/2024