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Decretos - 1.421, de 20.3.95 - 1.421, de 20.3.95 Publicado no DOU de 21.3.95Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a criação, por transformação, do cargo em comissão que menciona.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica criado, por transformação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS 102.4, na Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma do anexo a este decreto.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 21.3.1995


Conteudo atualizado em 28/03/2024