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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.421, DE 20 DE MARÇO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência Texto para impressão |
DECRETA:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1995
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 21.3.1995
Conteudo atualizado em 28/03/2024