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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.
Cria o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio. |
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Tóquio, Japão.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.1996
Conteudo atualizado em 28/03/2024