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Decretos




Decretos - 1.368, de 12.1.95 - 1.368, de 12.1.95 Publicado no DOU de 13.1.95Suspende a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.




Artigo 1



Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de noventa dias, contados da publicação deste decreto, a realização de novos concursos públicos e as nomeações para cargos de provimento efetivo, no âmbito da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, salvo prévia e expressa autorização do Presidente da República. (Prorrogação de prazo).

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024