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Decretos




Decretos - 1.365, de 11.1.95 - 1.365, de 11.1.95 Publicado no DOU de 12.1.95Dispõe sobre atribuições de inventariantes, procedimentos de inventários e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Ficarão sob a responsabilidade da Procuradoria da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA) e do extinto Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (CBIA) os processos existentes e aqueles instaurados durante o curso do inventário.

    Parágrafo único. Encerrado o inventario, serão transferidos para a União, na condição de sucessora, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), os processos em que é parte ou interessada a extinta LBA e CBIA.

    
Conteudo atualizado em 25/04/2024