Artigo 1
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto, nos montantes especificados, e correspondentes às seguintes fontes:
a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzados novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 29.777.366,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis cruzados novos);
c) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Salário-Educação: NCz$ 1.100.623,00 (um milhão, cem mil, seiscentos e vinte e três cruzados novos);
d) Recursos Diversos: NCz$ 27.161,00 (vinte e sete mil, cento e sessenta e um cruzados novos).
Conteudo atualizado em 25/04/2024