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Decretos




Decretos - 1.352, de 28.12.94 - 1.352, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. A tarifa especial aplica-se também, em caráter experimental, às conexões e aos serviços de telecomunicações das empresas do Sistema TELEBRÁS utilizados pela Rede Nacional de Pesquisa - RNP, rede de finalidade não-comercial criada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e coordenada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, observando o disposto no § 1º do art. 2º . (Revogado pelo Decreto nº 1.589, de 1995)


Conteudo atualizado em 23/04/2024