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Decretos




Decretos - 1.347, de 28.12.94 - 1.347, de 28.12.94 Publicado no DOU de 29.12.94 Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1° Findo o mandato do Presidente da República, quem houver exercido, em caráter permanente, terá direito de utilizar os serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas.

     
Conteudo atualizado em 19/04/2024