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Decretos




Decretos - 1.331, de 8.12.94 - 1.331, de 8.12.94 Publicado no DOU de 9.12.94 Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína em diversas formas e outras substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Medida P




Artigo 11



Art. 11. Sem exclusão da fiscalização e controle exercido pelas demais autoridades, em virtude da lei ou regulamento, são facultados à Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal as inspeções e exames necessários nas pessoas e estabelecimentos de que trata o presente Decreto.


Conteudo atualizado em 19/04/2024