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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 13/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Sérgio Cutolo dos Santos
Leonor Barreto Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994 e retificado em 14.12.1994
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