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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Poderão ser matriculados no CAESG, desde que aceitem o convite para inscrição, civis e militares diplomados em qualquer dos cursos da ESG, mesmo os extintos.
Parágrafo único. A ESG convidará, anualmente, para matrícula, os diplomados que tenham concluído o curso há cinco, dez, quinze e vinte anos, até a idade-limite de setenta anos.