MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.308, de 11.11.94 - 1.308, de 11.11.94 Publicado no DOU de 14.11.94 Dispõe sobre levantamento parcial, em território nacional, do regime de sanções contra a República Federal da Iugoslávia, conforme determinado pela Resolução 943 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.




Artigo 1



Art. 1º Ficam suspensas por 100 (cem) dias, a contar de 5 de outubro de 1994, as restrições determinadas pelos parágrafos operativos 7,8(B) e 8(C) da Resolução 757 (1992), apensa ao decreto sem número, de 19 de junho de 1992, e os parágrafos operativos 24 e 28 da Resolução 820 (1993), apensa ao Decreto nº 831, de 31 de junho de 1993.

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024