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Decretos




Decretos - 1.283, de 19.10.94 - 1.283, de 19.10.94 Publicado no DOU de 20.10.94 Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 3.565, de 2000

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Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993.

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a Comissão Nacional de Energia Nuclear cinco Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS sendo dois DAS 101.2 e três DAS 102.1.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 19 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1994


Conteudo atualizado em 25/04/2024