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Decretos




Decretos - 1.278, de 13.10.94 - 1.278, de 13.10.94 Publicado no DOU de 14.10.94 Cria a Zona de Processamento de Exportação- ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.




Artigo 2



Art. 2º A ZPE de Itaguaí entrará em funcionamento após o alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024