MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 1.198, de 14.7.94 - 1.198, de 14.7.94 Publicado no DOU de 15.7.94 Altera a redação do art. 6° do Decreto n ° 172, de 8 de julho de l991.




Artigo 3



Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 14 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1994  e Retificado no DOU de 18.7.1994


Conteudo atualizado em 29/03/2024