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Decretos




Decretos - 1.173, de 29.6.94 - 1.173, de 29.6.94 Publicado no DOU de 30.6.94 Dispõe sobre a competência, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar) e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7° O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de seis Conselheiros.

        Art. 7º O Conarq somente se reunirá para deliberação com o quorum mínimo de dez Conselheiros.      (Redação dada pelo Decreto nº 1.461, de 1995)

       
Conteudo atualizado em 14/09/2021