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Decretos




Decretos - 1.152, de 8.6.94 - 1.152, de 8.6.94 Publicado no DOU de 9.6.94 Dispõe sobre a preferência das transportadoras aéreas de bandeira brasileira.




Artigo 1



Art. 1° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão preferência a empresa de bandeira brasileira para o transporte aéreo de seus servidores, empregados ou dirigentes bem como para o transporte de malas diplomáticas e cargas aéreas.

        
Conteudo atualizado em 28/03/2024