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Presidência da República |
DECRETO Nº 1.144, DE 20 DE MAIO DE 1994.
Revoga o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Regulamento do Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497, de 5 de novembro de 1971, alterado pelos Decretos n°s 79.711, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os Decretos n°s 69.497, de 5 de novembro de 1971, 79.771, de 3 de junho de 1977 e 91.441, de 18 de julho de 1985.
Brasília, 20 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1994
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Conteudo atualizado em 18/04/2024