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Artigo 4
§ 1° A NTN-L terá as seguintes características:
a) prazo: até dois anos;
b) taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
c) modalidade: nominativa e inegociável;
d) valor nominal: múltiplo de CR$ l.000,00 (um mil cruzeiros reais);
e) atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título;
f) pagamento de juros: na data do resgate do título;
g) resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, observado o disposto no § 2°.
§ 2° A NTN-L poderá ser resgatada antecipadamente em decorrência da assunção, pelo Tesouro Nacional, da divida externa atualmente de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
Conteudo atualizado em 26/05/2021