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Decretos




Decretos - 1.071, de 2.3.94 - 1.071, de 2.3.94 Publicado no DOU de 3.3.94 Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.




Artigo 1



Art. 1° O imposto, nos termos do art. 63, inciso II, do Código Tributário Nacional, sobre Operações de Cambio, incidirá sobre o contravalor em cruzeiros reais da moeda estrangeira ingressada decorrentes de:

    I - empréstimos em moeda;

    II - aplicações em fundos de renda fixa;

    III - investimentos em títulos e aplicações em valores mobiliários.

    
Conteudo atualizado em 24/04/2024