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Decretos




Decretos - 1.053, de 4.2.94 - 1.053, de 4.2.94 Publicado no DOU de 7.2.94 Fixa o número de dias para exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 1994.




Artigo 3



Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiz Roberto do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1994.


Conteudo atualizado em 23/04/2024