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Decretos




Decretos - 1.042, de 12.1.94 - 1.042, de 12.1.94 Publicado no DOU de 13.1.94 Dispõe sobre a autorização a servidores civis da Administração Pública Federal, para afastamento do Pais.




Artigo 1



Art. 1º O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal dependerá de prévia autorização do Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores do Ministério das Relações Exteriores.


Conteudo atualizado em 29/03/2024