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Decretos




Decretos - 1.036, de 3.1.94 - 1.036, de 3.1.94 Publicado no DOU de 4.1.94 Disciplina a destinação de recursos oriundos da alienação de imóveis residenciais de propriedade da União, para o Programa de Difusão de Tecnologia para a Construção de Habitação de Baixo Custo PROTECH, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 4 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.1994.


Conteudo atualizado em 28/03/2024