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Decretos




Decretos - 1.016, de 22.12.93 - 1.016, de 22.12.93 Publicado no DOU de 23.12.93Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória nº 377, de 26 de novembro de 1993




Artigo 3



Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 868, de 13 de julho de 1993.

Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1993.

ANEXO

        NÍVEL BENEFICIÁRIOS

        GT - I - Representante judicial da União designado na forma do art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 1993;

        - Servidor exercendo atividade de nível superior.

        GT - II  - Servidor exercendo atividade técnica de nível intermediário;

        - Servidor exercendo atividade de coordenação, direção ou assistência, de nível intermediário.

        GT - III - Servidor exercendo atividade de apoio, de nível intermediário.

        GT - IV - Servidor exercendo atividade de nível auxiliar.

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Conteudo atualizado em 19/04/2024