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Decretos




Decretos - 1.007, de 13.12.93 - 1.007, de 13.12.93 Publicado no DOU de 14.12.93Dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Sem prejuízo do disposto no art. 183 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Sest e o Senat ficam sujeitos à auditoria da Secretaria de Controle Interno do Ministério dos Transportes, nos temos e nas condições estabelecidos na legislação pertinente.

AArt. 4° Sem prejuízo do disposto no art. 183 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Sest e o Senat ficam sujeitos à auditoria da Secretaria de Controle Interno do Ministério do Trabalho, nos termos e nas condições estabelecidos na legislação pertinente.          (Redação dada pelo Decreto nº 1.404, de 1995)


Conteudo atualizado em 23/04/2024