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Artigo 6
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de l993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
Antônio Britto Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1993
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