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Decretos




Decretos - 995, de 25.11.93 - 995, de 25.11.93 Publicado no DOU de 26.11.93Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -




Artigo 3



Art. 3° O imposto será retido na fonte e recolhido até o segundo dia útil seguinte à data da liquidação da operação de câmbio.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024