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Artigo 2
Art. 2° Fica acrescido o art. 10 ao Decreto n° 907, de 31 de agosto de 1993, remunerando os subseqüentes.
"Art. 10. Passam ao Fundo Nacional de Saúde os saldos das dotações orçamentárias consignadas ao ex-INAMPS, na forma da disposição autorizativa contida no art. 3° e seu parágrafo, da Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993."