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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.808, de 9.9.46 - Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal




Artigo 4



Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 9 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024