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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.793, de 6.9.46 - Estabelece normas para a concessão de linhas regulares de navegação aérea e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º As atuais concessões de linhas, dadas sem prazo e, portanto, a título precário, serão revistas e disciplinadas dentro da orientação desta lei, contando-se da data desta o prazo para a concessão, quando revalidada.

       
Conteudo atualizado em 18/04/2024