MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.903, de 17.9.46 - Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Ficam supressos na Tabela de Extranumerários do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária dois Auxiliares de Escritório, ref. VII, com o salário anual de Cr$ 25.200,00, um Praticante de Escritório, ref. VI, com o salário anual de Cr$ 12.000,00, e um Assistente Jurídico, ref. XVII, com o salário anual de Cr$ 22.800,00, todos vagos, no total de Cr$ 60.000,00, importância essa que fica transferida para a verba – Pessoal – Consignação I – Pessoal Permanente – 00 – Pessoal Civíl – 77 – Quadros do Ministério – (Anexo P-18 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores – Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).

       
Conteudo atualizado em 25/04/2024