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Artigo 4
Art. 4º Ficam supressos na Tabela de Extranumerários do Conselho Penitenciário do Distrito Federal e Inspetoria Geral Penitenciária dois Auxiliares de Escritório, ref. VII, com o salário anual de Cr$ 25.200,00, um Praticante de Escritório, ref. VI, com o salário anual de Cr$ 12.000,00, e um Assistente Jurídico, ref. XVII, com o salário anual de Cr$ 22.800,00, todos vagos, no total de Cr$ 60.000,00, importância essa que fica transferida para a verba Pessoal Consignação I Pessoal Permanente 00 Pessoal Civíl 77 Quadros do Ministério (Anexo P-18 Ministério da Justiça e Negócios Interiores Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).