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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.903, de 17.9.46 - Dispõe sôbre as atribuições da Inspetoria Geral Penitenciária e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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Conteudo atualizado em 25/04/2024