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| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.780, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes modificações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 15 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945), alterado pelo Decreto-lei nº 9.302, de 27 de Maio de 1946:
VERBA 2 MATERIAL
Consignação II Material de Consumo
Cr$
S/c 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação.
04 Departamento de Administração.
03 Divisão de Material
Passa de .................................................. ...........3.182.100,00
Para ............................................... .................. 3.173.100,00
S/c 26 Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; adubos em geral e corretivos; inseticidas e fungicidas; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral.
04 Departamento de Administração
03 Divisão de Material
Passa de ............................................. .......... 4.048.850,00
Para ............................................... ................ 3. 811. 850,00
S/c 21 Forragem e outros alimentos para animais
04 Departamento de Administração
03 Divisão de Material
Passa de .......................................... ............. 773.700,00
Para ......................................................... 1.014.700,00
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ernesto de Souza Campos.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
*
Conteudo atualizado em 20/04/2024