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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.778, de 6.9.46 - Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º A partir de 1 de Janeiro de 1947, as atuais receitas da Comissão Executiva Têxtil bem como as respectivas despesas, passarão a constituir "Receita" e "Despesa" da União, incluídas no Orçamento Geral da República e atribuídas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para atender aos serviços e encargos que passam à sua competência em virtude dêste Decreto-lei.


Conteudo atualizado em 19/04/2024