MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.778, de 6.9.46 - Subordina ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a Comissão Executiva Têxtil, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá, dentro de trinta (30) dias a contar da data da publicação dêste Decreto-lei, instruções para sua execuação.


Conteudo atualizado em 16/04/2024